CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

ZHAZ SOLUÇÕES EM CÓDIGO DE BARRAS LTDA.
CNPJ: 13.350.734/0001-42
POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS, TRABALHO INFANTIL E TRABALHO FORÇADO

Sumário

  1. Mensagem da Administração

  2. Objetivo e Abrangência

  3. Princípios Fundamentais

  4. Compromisso com a Excelência

  5. Honestidade e Integridade

  6. Responsabilidade do Colaborador

  7. Relacionamento com Clientes

  8. Relacionamento com Fornecedores e Parceiros

  9. Convivência e Ambiente Interno

  10. Conflitos de Interesse

  11. Integridade Empresarial e Combate à Corrupção

  12. Confidencialidade, Sigilo e Proteção de Dados Pessoais

  13. Uso dos Recursos da Empresa e do E-mail Corporativo

  14. Segurança e Saúde no Trabalho

  15. Apresentação Pessoal e Uso de Uniformes

  16. Imagem da Empresa, Manifestações Públicas e Redes Sociais

  17. Canal Fale Conosco

  18. Medidas Disciplinares e Justa Causa

  19. Vigência, Revisão e Adesão
    Anexo I – Termo de Adesão

1. Mensagem da Administração

Desde 2011, a ZHAZ é construída por pessoas que escolheram fazer bem feito. Cresceu por um motivo simples: cumpre o que promete. Hoje, com matriz em São Caetano do Sul, filial em Recife, parque técnico nacional e atuação em varejo, indústria, logística e saúde, a empresa carrega uma reputação que foi conquistada chamado a chamado, equipamento a equipamento, cliente a cliente.

Este Código existe para registrar, de modo claro e exigível, o padrão de conduta que sempre nos guiou e que continuará a nos guiar.

Não é uma carta de boas intenções. É uma régua. Define o que esperamos de cada pessoa que atua em nome da ZHAZ — do técnico em campo ao administrador — e o que cada colaborador pode esperar da empresa.

Quem age conforme este Código encontra na ZHAZ um ambiente justo, exigente e estável. Quem se afasta dele encontra consequências — sem exceção, sem favorecimento, sem hierarquia que proteja desvio.

A Administração

2. Objetivo e Abrangência

2.1. Este Código estabelece os princípios éticos, os deveres e as proibições aplicáveis a todas as pessoas que atuam em nome da ZHAZ Soluções em Código de Barras Ltda. (“ZHAZ” ou “Empresa”), incluindo a matriz, a filial, postos avançados e equipes de campo, em qualquer ponto do território nacional.

2.2. Aplica-se a:

  • sócios, administradores e ocupantes de cargos de gestão;

  • colaboradores em regime celetista, em qualquer função, jornada ou localidade;

  • estagiários, jovens aprendizes e profissionais em treinamento;

  • prestadores de serviço, técnicos terceirizados e representantes que atuem em nome da Empresa;

  • fornecedores, no que couber, durante a execução de contratos firmados com a ZHAZ.

2.3. A adesão a este Código é condição para o ingresso e para a permanência na Empresa. O desconhecimento de qualquer dispositivo aqui previsto não isenta de responsabilidade.

3. Princípios Fundamentais

A atuação de todo colaborador da ZHAZ se orienta por cinco princípios. São indivisíveis: não se cumpre um quando se viola outro.

Ética. Distinguir o certo do errado em cada decisão, especialmente quando a decisão é difícil, quando ninguém está observando e quando não há ganho imediato em fazer o que é correto.

Trabalho duro. Entregar o serviço com dedicação real, dentro do prazo combinado, no padrão técnico esperado. A ZHAZ se consolidou pelo trabalho bem feito, não por discurso.

Responsabilidade. Responder pelas próprias decisões, ações e omissões. Não transferir o que cabe a si. Não procurar culpado quando o que se exige é solução.

Honestidade. Falar a verdade ao cliente, ao colega, ao gestor e à Empresa. Reconhecer erros assim que percebidos. Não maquiar resultado, não inflar relatório, não esconder problema.

Excelência. Buscar o melhor resultado tecnicamente possível, sempre. Conforme a operação cresce, o padrão sobe junto. Acomodação é o oposto da excelência.

4. Compromisso com a Excelência

4.1. O serviço prestado pela ZHAZ — manutenção, venda, locação e suporte de equipamentos AIDC — interfere diretamente na operação dos clientes. Atraso, leitura incorreta, peça mal substituída ou diagnóstico apressado significa, do outro lado, linha de produção parada, estoque errado, venda perdida.

4.2. Por essa razão, é dever de todo colaborador:

  • realizar cada chamado, ordem de serviço e demanda interna no nível técnico exigido pelo manual do fabricante e pelos procedimentos internos;

  • não considerar concluída uma tarefa antes da verificação efetiva do resultado;

  • registrar de forma íntegra, legível e tempestiva tudo o que for executado, especialmente em sistemas de field service, ordens de serviço e laudos técnicos;

  • comunicar imediatamente ao superior quando perceber que um prazo, padrão ou procedimento não poderá ser cumprido, antes de o problema chegar ao cliente.

4.3. Improvisar fora dos procedimentos sem autorização técnica do superior responsável é falta grave. Improvisar para “ganhar tempo” às custas da qualidade é mais grave ainda.

5. Honestidade e Integridade

5.1. A honestidade é exigida em todo registro, comunicação e relação profissional. Inclui, sem se limitar:

  • relatórios técnicos, laudos, ordens de serviço e apontamentos de horas;

  • prestações de contas, reembolsos e adiantamentos;

  • registros de ponto e de deslocamento;

  • comunicações com clientes, fornecedores e colegas;

  • declarações em processos seletivos e currículos apresentados à Empresa.

5.2. É vedado:

  • inserir, alterar ou suprimir informação em qualquer registro com finalidade de induzir terceiro a erro;

  • apresentar como concluída tarefa não realizada;

  • atribuir-se trabalho executado por outro colaborador, ou imputar a outro colaborador erro próprio;

  • emitir nota fiscal, recibo ou documento contábil em desacordo com a operação efetivamente realizada.

5.3. Quem identifica um erro próprio tem o dever de comunicá-lo imediatamente. Erro comunicado é problema gerenciável. Erro escondido é problema multiplicado.

6. Responsabilidade do Colaborador

6.1. Cada colaborador é responsável:

  • por executar suas funções com diligência, no horário e na forma combinados;

  • por zelar pelos equipamentos, ferramentas, veículos, peças de estoque e demais bens da Empresa ou de clientes que estejam sob sua guarda;

  • por manter atualizados os conhecimentos técnicos exigidos pela função, comparecendo aos treinamentos promovidos pela ZHAZ e pelos fabricantes parceiros;

  • por respeitar normas de segurança, prazos e procedimentos internos;

  • por reportar à liderança qualquer fato, prática ou risco que possa expor a Empresa, colegas ou clientes a prejuízo.

6.2. O colaborador que recebe instrução manifestamente ilegal, antiética ou contrária a este Código tem o direito e o dever de não cumpri-la, comunicando o fato ao Canal Fale Conosco. Nenhum colaborador pode ser punido por recusar-se a praticar ato contrário à lei ou a este Código.

7. Relacionamento com Clientes

7.1. O cliente é a razão de existir da operação. A relação é contínua, baseada em confiança técnica, e não em transações eventuais.

7.2. Em toda interação com clientes — presencial, telefônica, escrita ou em sistemas — é dever do colaborador:

  • apresentar-se de forma adequada, identificar-se corretamente e tratar todos com cortesia, independentemente do porte do cliente, do humor da ocasião ou do interlocutor;

  • fornecer informações verdadeiras e tecnicamente fundamentadas, sem prometer prazo, resultado ou desempenho que não possa ser cumprido;

  • preservar a confidencialidade de dados operacionais, estratégicos ou comerciais do cliente, observando o disposto na Seção 12;

  • não solicitar, aceitar ou oferecer favores pessoais, presentes acima de valor simbólico institucional, hospitalidade ou vantagens que possam comprometer a imparcialidade da relação.

7.3. É vedado prestar serviço, ainda que por solicitação direta do cliente, fora do âmbito do contrato vigente, sem aprovação formal da Empresa.

8. Relacionamento com Fornecedores e Parceiros

8.1. A escolha e a manutenção de fornecedores observam critérios técnicos, comerciais e de integridade. Não há espaço para preferência baseada em vínculo pessoal não declarado, retribuição ou simpatia.

8.2. É vedado ao colaborador:

  • influenciar processo de seleção ou contratação em favor de fornecedor com quem mantenha relação pessoal, familiar ou financeira não declarada;

  • aceitar comissões, descontos pessoais, presentes de valor expressivo, viagens ou hospitalidade custeadas por fornecedores;

  • combinar reciprocamente preços, condições ou divisão de mercado com concorrentes da ZHAZ.

8.3. Brindes promocionais de valor simbólico, refeições de cortesia em eventos institucionais e materiais de divulgação podem ser aceitos, desde que sem caráter pessoal e sem condicionamento de qualquer decisão da Empresa.

9. Convivência e Ambiente Interno

9.1. A ZHAZ exige um ambiente de trabalho respeitoso, profissional e produtivo. Não se tolera, em qualquer hipótese:

  • discriminação por raça, cor, origem, religião, gênero, orientação sexual, idade, deficiência ou qualquer outra característica pessoal;

  • assédio moral, assédio sexual e qualquer forma de coerção, humilhação ou hostilidade reiterada;

  • uso de violência verbal, física ou ameaça;

  • consumo, posse ou comercialização de bebidas alcoólicas em horário e local de trabalho, salvo eventos institucionais expressamente autorizados;

  • uso de substâncias entorpecentes em horário ou local de trabalho.

9.2. A Empresa rejeita qualquer prática que se aproveite de relação hierárquica para obter favor pessoal, profissional ou sexual. A posição de liderança implica responsabilidade ampliada — nunca diminuída — quanto a este Código.

9.3. A divergência técnica ou profissional é parte natural do trabalho. Deve ser tratada com argumento, dado e respeito. Não se confunde com hostilidade pessoal.

10. Conflitos de Interesse

10.1. Existe conflito de interesse quando interesses pessoais, familiares ou financeiros do colaborador interferem — ou aparentam interferir — no desempenho objetivo de suas funções na ZHAZ.

10.2. Configuram conflito de interesse, entre outras hipóteses:

  • ter participação societária, vínculo familiar ou econômico com fornecedor, cliente ou concorrente da ZHAZ;

  • exercer atividade paralela que se sobreponha ao objeto social da Empresa, especialmente prestando serviços técnicos similares para clientes da ZHAZ;

  • aceitar emprego, consultoria ou remuneração externa que possa comprometer a dedicação ou a imparcialidade exigidas pela função;

  • usar informação obtida no exercício do cargo para benefício próprio ou de terceiros.

10.3. Toda situação que possa configurar conflito — efetivo ou aparente — deve ser comunicada formalmente à liderança imediata e ao Canal Fale Conosco, antes de qualquer decisão ou contratação. A omissão é, por si só, infração a este Código.

11. Integridade Empresarial e Combate à Corrupção

11.1. A ZHAZ adota postura firme e indelegável contra qualquer forma de corrupção, suborno, fraude, lavagem de dinheiro e financiamento ilícito, em observância à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), à Lei nº 9.613/1998 e às demais normas aplicáveis.

11.2. É expressamente vedado, em nome ou em benefício da ZHAZ, em qualquer circunstância:

  • prometer, oferecer, autorizar ou efetuar pagamento, presente, vantagem ou favor a agente público, brasileiro ou estrangeiro, ou a quem aja em seu nome, com o objetivo de obter, manter ou direcionar negócio;

  • praticar atos lesivos à administração pública, incluindo fraude em licitações, manipulação de processos administrativos ou obstrução de fiscalização;

  • viabilizar ou facilitar a movimentação de valores de origem ilícita ou de origem não esclarecida;

  • realizar pagamentos de facilitação destinados a acelerar serviço público — usualmente chamados de “agrados”, “ajustes” ou “facilitações”.

11.3. A vedação alcança intermediários. A contratação de consultor, despachante, representante ou parceiro que pratique, em nome da ZHAZ, ato vedado neste capítulo configura responsabilidade da Empresa e do colaborador que autorizou a relação.

11.4. Doações, patrocínios e contribuições somente são admitidos quando aprovados pela Administração, lastreados em finalidade institucional legítima e formalizados por escrito.

12. Confidencialidade, Sigilo e Proteção de Dados Pessoais

12.1. O dever de sigilo e a proteção da informação são pilares operacionais da ZHAZ. A Empresa atua com dados técnicos, comerciais e operacionais sensíveis de seus clientes — incluindo configuração de sistemas, fluxos de produção, layouts de operação e dados que, se expostos, podem causar prejuízo material, reputacional e jurídico a todos os envolvidos.

12.2. São considerados informação confidencial, entre outros:

  • dados técnicos, comerciais, financeiros e operacionais da ZHAZ;

  • dados de clientes, incluindo configuração de sistemas, layout operacional, fluxo de produção e volume de operação;

  • dados pessoais de colaboradores, candidatos e terceiros;

  • documentos contratuais, propostas comerciais, planos de negócio e estratégias de mercado;

  • códigos de acesso, credenciais, chaves de licenciamento e dados de configuração de equipamentos.

12.3. O dever de confidencialidade e sigilo subsiste durante toda a vigência do contrato com a Empresa e permanece após o seu término, pelo prazo previsto em lei ou em instrumento próprio. Aplica-se inclusive a colaboradores desligados, prestadores em encerramento de contrato, estagiários, jovens aprendizes e qualquer pessoa que tenha tido acesso à informação no âmbito da ZHAZ.

12.4. Proteção de Dados Pessoais — LGPD. O tratamento de dados pessoais de colaboradores, candidatos, clientes, fornecedores e quaisquer terceiros observa rigorosamente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e suas alterações, bem como as normas, políticas e procedimentos internos editados pela Empresa em sua aplicação.

12.5. É dever de todo colaborador, no exercício de qualquer atividade que envolva dados pessoais:

  • limitar o acesso, o uso e o compartilhamento aos estritos limites da finalidade e da função, observando os princípios da finalidade, adequação, necessidade e segurança;

  • não tratar dados pessoais fora dos sistemas, canais e meios homologados pela Empresa;

  • não copiar, transferir ou armazenar dados pessoais ou informação confidencial em dispositivos particulares, contas pessoais de e-mail, aplicativos de mensagem ou serviços de nuvem não corporativos;

  • conservar credenciais, senhas e acessos sob guarda pessoal e intransferível, sem compartilhamento, ainda que com colegas ou superiores;

  • não divulgar, em conversas informais, em ambientes externos, em redes sociais ou em qualquer canal público, dados ou particularidades operacionais de clientes.

12.6. Suspeita ou constatação de incidente de segurança — vazamento, perda, acesso indevido, perda de dispositivo, suspeita de invasão — deve ser comunicada imediatamente à liderança e ao Canal Fale Conosco, sob pena de a omissão ser, por si só, sancionável.

13. Uso dos Recursos da Empresa e do E-mail Corporativo

13.1. Veículos, ferramentas, equipamentos, peças de estoque, notebooks, celulares corporativos, sistemas, e-mail e demais recursos disponibilizados pela ZHAZ destinam-se ao desempenho das funções profissionais e à finalidade institucional.

13.2. É vedado:

  • usar bens, peças ou estoque da Empresa em proveito próprio ou de terceiros;

  • realizar serviços particulares, ainda que para si mesmo, com ferramentas, peças ou tempo da Empresa;

  • instalar em equipamentos corporativos softwares não licenciados ou não homologados pela área técnica;

  • acessar, copiar ou enviar a terceiros, por qualquer meio, informação alheia à atividade profissional.

13.3. Uso do e-mail corporativo. O endereço de e-mail corporativo é ferramenta de trabalho fornecida pela Empresa e destina-se exclusivamente ao desempenho de atividades profissionais relacionadas à ZHAZ. É vedado:

  • utilizar o e-mail corporativo para fins pessoais, comerciais alheios à Empresa, atividade político-partidária, proselitismo religioso ou divulgação de conteúdo discriminatório, ofensivo ou ilícito;

  • cadastrar o e-mail corporativo em serviços, aplicativos, redes sociais ou cadastros pessoais sem relação com a atividade profissional;

  • encaminhar para contas particulares ou para terceiros não autorizados informação confidencial, dados pessoais, propostas comerciais ou documentos da Empresa;

  • enviar mensagens em massa, correntes, propaganda ou material alheio à atividade da ZHAZ.

13.4. Os recursos eletrônicos da Empresa — incluindo e-mail, sistemas, dispositivos e acessos corporativos — podem ser monitorados nos termos da legislação aplicável, sem expectativa de privacidade pessoal sobre o seu uso. Toda comunicação realizada por meio do e-mail corporativo é, presumidamente, comunicação institucional.

14. Segurança e Saúde no Trabalho

14.1. O cumprimento das normas de segurança não é negociável. Aplica-se ao atendimento em campo, à oficina, à movimentação de equipamentos e ao deslocamento em veículos.

14.2. É dever do colaborador:

  • utilizar os equipamentos de proteção individual fornecidos, conforme a natureza da atividade;

  • observar os procedimentos do cliente quando em suas instalações, incluindo regras de segurança de centros de distribuição, indústrias e ambientes hospitalares;

  • conduzir veículos da Empresa, ou destinados ao serviço, com prudência, habilitação válida e em sobriedade absoluta;

  • comunicar imediatamente acidente, quase-acidente ou condição insegura.

14.3. A liderança que tolera descumprimento de norma de segurança responde solidariamente pelo descumprimento.

15. Apresentação Pessoal e Uso de Uniformes

15.1. A apresentação pessoal do colaborador da ZHAZ projeta, em campo, a imagem da Empresa. Exige-se, em todas as atividades profissionais, postura condizente com o ambiente corporativo e técnico em que a Empresa atua.

15.2. Quando a função envolver uniforme fornecido pela Empresa — incluindo camisa, jaleco, colete, calça operacional, calçado de segurança, crachá e demais itens de identificação visual — o seu uso é obrigatório durante toda a jornada de trabalho e em todo atendimento externo. A obrigatoriedade alcança deslocamentos entre clientes e a permanência em recepções, estacionamentos e áreas comuns das instalações atendidas.

15.3. É dever do colaborador:

  • manter o uniforme limpo, íntegro e em conformidade com o padrão visual definido pela Empresa;

  • portar o crachá de identificação em local visível durante o atendimento;

  • comunicar imediatamente ao gestor a perda, dano ou extravio de peças do uniforme ou do crachá;

  • devolver, no encerramento do contrato, todas as peças e itens de identificação fornecidos.

15.4. É vedado:

  • alterar, descaracterizar ou personalizar peças do uniforme com adesivos, bordados, símbolos, frases ou logotipos de terceiros;

  • utilizar o uniforme, ou qualquer peça com identidade visual da ZHAZ, em situações alheias ao trabalho, especialmente em manifestações político-partidárias, eventos de cunho ofensivo ou atividade fora do escopo profissional;

  • emprestar uniforme, crachá ou qualquer equipamento de identificação a terceiros.

15.5. Para colaboradores cuja função não preveja uniforme — administrativo, comercial, de gestão e similares — exige-se traje social ou business casual, condizente com o ambiente profissional e adequado à natureza do compromisso, da reunião ou do atendimento. São incompatíveis com o ambiente de trabalho da ZHAZ:

  • vestuário rasgado, transparente, com mensagens ofensivas, político-partidárias, de proselitismo religioso ou com conteúdo discriminatório;

  • bermudas, camisetas regata, chinelos e itens análogos de praia ou esporte, salvo em eventos institucionais expressamente autorizados.

15.6. Em atendimentos a clientes que possuam regras próprias de vestuário ou segurança — indústrias, hospitais, centros de distribuição, áreas classificadas — prevalece a norma mais rigorosa entre a do cliente e a da ZHAZ.

16. Imagem da Empresa, Manifestações Públicas e Redes Sociais

16.1. O colaborador é livre para expressar suas opiniões pessoais, políticas e religiosas em sua esfera particular. Essa liberdade não autoriza, contudo, comprometer a imagem, a credibilidade ou a reputação da Empresa, de seus colaboradores, clientes, fornecedores ou parceiros.

16.2. É vedado, em qualquer manifestação pública ou canal de comunicação:

  • manifestar-se em nome da ZHAZ sem autorização formal;

  • usar logotipo, nome ou identidade visual da ZHAZ em contexto que possa associar a Empresa a posicionamento político-partidário, ofensa, discurso de ódio ou conteúdo ilícito.

16.3. Conduta em redes sociais. O colaborador deve observar, no uso de redes sociais — pessoais ou profissionais —, os princípios e deveres deste Código. É expressamente vedado:

  • expor, em redes sociais, grupos públicos, canais de mensagem ou em qualquer meio, informação confidencial, imagens, vídeos, áudios ou dados de clientes, ambientes de atendimento, equipamentos de terceiros ou colegas de trabalho, sem autorização formal;

  • publicar conteúdo discriminatório, ofensivo, difamatório, calunioso ou injurioso, dirigido a colegas, clientes, fornecedores, parceiros, concorrentes ou à própria Empresa;

  • publicar conteúdo que, mesmo em perfil pessoal, exponha o colaborador como integrante da ZHAZ em circunstância que possa associar a Empresa a posicionamento extremista, conduta ilícita, ofensa ou ridicularização de terceiros;

  • engajar-se em discussões, polêmicas ou ataques públicos em nome da Empresa, ainda que com a intenção de defendê-la;

  • compartilhar, em redes sociais, capturas de tela, mensagens internas, documentos, fotografias de oficina, do escritório ou de chamados em campo, sem autorização expressa.

16.4. A conduta em redes sociais que afete a reputação da ZHAZ — independentemente do horário em que praticada, do dispositivo utilizado, da natureza do perfil ou do alcance da publicação — sujeita o colaborador às medidas disciplinares previstas neste Código, podendo configurar, conforme a gravidade, a rescisão do contrato de trabalho por justa causa nos termos do art. 482 da CLT.

16.5. Manifestações de imprensa, declarações institucionais e comunicações oficiais são prerrogativa da Administração e da área designada.

17. Canal Fale Conosco

17.1. A ZHAZ mantém o Canal Fale Conosco, destinado ao recebimento de relatos, dúvidas, sugestões e denúncias relacionados a este Código — em especial à comunicação de condutas que o colaborador, de boa-fé, considere inapropriadas, antiéticas ou ilícitas.

17.2. Podem ser objeto de relato ao Canal Fale Conosco, sem prejuízo de outras hipóteses:

  • violações a este Código e às políticas internas da Empresa;

  • condutas ilícitas, criminais ou contravencionais relacionadas à atividade da ZHAZ ou a colaboradores em representação da Empresa;

  • assédio moral, assédio sexual, discriminação, preconceito ou hostilidade reiterada;

  • fraudes, desvios, manipulação de registros, conflito de interesse;

  • práticas de corrupção, suborno ou pagamento de facilitação;

  • incidentes de segurança da informação ou de proteção de dados pessoais (LGPD);

  • condutas em redes sociais que afetem a reputação da Empresa, de colaboradores, clientes ou parceiros;

  • qualquer fato que o colaborador, de boa-fé, considere contrário à lei ou a este Código.

17.3. Princípios do Canal Fale Conosco:

Sigilo. O conteúdo do relato e a identidade do relator são tratados sob estrito sigilo, restrito aos responsáveis pela apuração e às autoridades competentes, quando exigido por lei. A revelação somente ocorre quando indispensável ao exercício de defesa ou ao cumprimento de obrigação legal.

Possibilidade de anonimato. O relato pode ser apresentado sem identificação, desde que contenha elementos mínimos que permitam apuração.

Boa-fé. O Canal é destinado a relatos sérios e fundamentados. O seu uso para apresentar acusação que o relator saiba ser falsa configura, por si só, infração a este Código.

Não retaliação. É expressamente vedada qualquer represália — formal ou informal, direta ou indireta — contra colaborador que apresente relato de boa-fé. A prática de retaliação é tratada como infração grave.

Tratamento adequado. Todo relato recebido é analisado, classificado e encaminhado, com retorno ao relator identificado quanto ao desfecho, observado o limite imposto pelo dever de sigilo em relação a terceiros envolvidos.

17.4. Os relatos são analisados por instância designada pela Administração, com independência funcional em relação à área ou pessoa investigada, em prazo razoável. O encaminhamento dado a cada relato é registrado documentalmente.

17.5. A forma de acesso ao Canal Fale Conosco — endereço eletrônico, formulário e demais meios — é divulgada por comunicado interno e mantida visível nas dependências da Empresa.

18. Medidas Disciplinares e Justa Causa

18.1. O descumprimento deste Código sujeita o infrator, conforme a gravidade da conduta, a:

  • orientação formal;

  • advertência verbal ou escrita;

  • suspensão;

  • rescisão do contrato de trabalho, inclusive por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT;

  • rescisão de contrato de prestação de serviços ou de fornecimento;

  • responsabilização civil pelos danos causados;

  • comunicação aos órgãos competentes, quando a conduta caracterizar ilícito penal, administrativo ou tributário.

18.2. A medida disciplinar observa proporcionalidade, contexto, gravidade, reincidência e o grau de responsabilidade do agente. O exercício de cargo de liderança agrava, não atenua.

18.3. Para os fins do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, e sem prejuízo das demais hipóteses legais, autorizam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, isoladamente ou em conjunto:

  • a prática de condutas ilícitas, criminais ou contravencionais, ainda que fora do ambiente de trabalho, sempre que puderem afetar a reputação da ZHAZ;

  • a prática de condutas imorais, preconceituosas ou discriminatórias contra colegas, clientes, fornecedores ou qualquer pessoa, no ambiente de trabalho ou em representação da Empresa;

  • a violação dos deveres de honestidade, integridade e confidencialidade previstos neste Código;

  • a fraude em registro, laudo, ordem de serviço, prestação de contas, ponto, nota fiscal ou qualquer documento contábil;

  • o cometimento de ato de corrupção, suborno, pagamento de facilitação ou ato lesivo à administração pública;

  • a apropriação, uso indevido ou desvio de bens, peças, ferramentas, veículos ou recursos da Empresa ou de clientes;

  • a divulgação não autorizada de informação confidencial da Empresa ou de cliente;

  • o descumprimento reiterado das normas de segurança no trabalho ou do dever de uso de uniforme e equipamentos de identificação;

  • a exposição pública — em redes sociais, mídia ou qualquer outro canal — de fato, imagem ou opinião que afete a reputação da ZHAZ, de seus colaboradores, clientes ou parceiros;

  • a prática de assédio moral, assédio sexual ou qualquer forma de coerção, humilhação ou hostilidade reiterada;

  • a retaliação contra colaborador que tenha apresentado relato de boa-fé ao Canal Fale Conosco;

  • o conflito de interesse não declarado que tenha resultado, ou que pudesse resultar, em prejuízo à Empresa.

18.4. As hipóteses do item 18.3 não são exaustivas. A configuração de justa causa observa o art. 482 da CLT, a doutrina e a jurisprudência trabalhista vigentes, sem prejuízo das responsabilidades civis, criminais e administrativas cabíveis.

18.5. Em relação a prestadores, fornecedores e parceiros, a prática de qualquer das condutas previstas no item 18.3 autoriza a rescisão imediata do contrato, por culpa exclusiva da contraparte, sem prejuízo do dever de reparação.

18.6. A apuração observa o contraditório. Nenhuma sanção é aplicada sem que o investigado tenha tido oportunidade de apresentar manifestação.

19. Vigência, Revisão e Adesão

19.1. Este Código entra em vigor na data de sua publicação interna e vigora por prazo indeterminado.

19.2. A Administração revisa este Código sempre que necessário, em razão de alteração legislativa, mudança operacional relevante, recomendação de auditoria ou aprendizado decorrente de incidente. As revisões são comunicadas aos colaboradores.

19.3. Todo colaborador, no ingresso à ZHAZ e a cada revisão, firma o Termo de Adesão (Anexo I), declarando ciência e compromisso de cumprimento.

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Telefone: (11) 4221-5348
(11) 4224-7757

E-mail: contato@zhaz.com.br

Laboratório: R. Marina, 1338 - Boa Vista, São Caetano do Sul - SP, 09560-560
Comercial: R. Alegre, 470 - Santa Paula, São Caetano do Sul - SP, 09550-250

Nordeste: Rua da Guia 142, sala 506, bairro: Recife Antigo, CEP: 50.030-200 Recife/PE.

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